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A geração de energia descentralizada realizada mais próxima a carga e principalmente junto ao próprio consumo é caracterizada em dois segmentos no Brasil: geração distribuída e autoprodução.
A autoprodução basicamente acontece quando um consumidor possui sistemas de geração através de painéis solares com a finalidade de suprir integralmente ou parcialmente seu consumo, enquanto a geração distribuída é a modalidade similar para os consumidores cativos.
Com a expansão cada vez maior e dos preços mais acessíveis para instalação de painéis solares e geração de energia fotovoltaica, em dezembro de 2012 a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, semelhante ao que já é utilizado em outros países e comumente chamado de net metering.
A norma que regulamenta este sistema é a REN - Resolução Normativa 482/2012, que foi atualizada em 2015 através da REN 687/2015, com objetivo reduzir os custos e o tempo de conexão para a conexão de micro e minigeradores de energia solar, além de compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia com as condições gerais de fornecimento, estabelecidas na REN 414/2010.
Esta resolução está, em partes, sendo revista pelo projeto de lei nº 5829, já aprovado pela câmara em agosto e em trâmite no senado federal atualmente e contando inclusive com consulta pública, link abaixo:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=149862
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