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Marco legal da GD no Brasil
Marco legal da GD no Brasil 

Com o avanço na distribuição da geração de energia solar, a necessidade da criação de uma tarifa para a micro e mini geração própria desta energia, vem sendo discutida. 

Atualmente, ao gerar mais energia do que é consumido, é contemplado ao consumidor um “credito de energia” onde não é cobrado nenhum valor desta e de outras etapas da geração, que poderá ser taxada no futuro.

O Projeto de Lei 5.829/2019 aprovado na Câmara dos deputados em 16/12/2021 pretendendo regularizar o setor, prevê que quem já possui micro e mini geração terá direito a um subsistido da tarifa até 31/12/2045, sendo válido para novas instalações no período de 12 meses que também serão contemplados com o benefício.

Novas instalações após o período de 12 meses estarão sujeitas as tarifações elétricas, que será gradual por um período de 6 anos, e seu valor ainda será estipulado pela ANEEL.

Possíveis percentuais (%) de taxas para instalações após 12 meses:

2023 = 4,1%
2024 = 8,1%
2025= 12,2%
2026 = 16,2%
2027 = 20,3%
2028 = 24,3%   

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